terça-feira, 15 de maio de 2012

GREVE! - Aleatoridades

Pronto, agora só formo na próxima copa.

O motivo pode até ser justo, mas os principais afetados são os alunos que terão que arcar com mais alguns meses mantendo suas repúblicas e esperando o fim da greve.

SOBRE GREVE: " O sindicato é uma pessoa jurídica. A partir do momento que em Assembléia, com quórum qualificado como determina o regimento de cada seção sindical a greve é deflagrada, isso é comunicado a justiça e a greve torna-se oficial. Não trata-se, portanto de uma vontade individual, mas sim geral decidida em assembléia pelo sindicato da categoria. O que cabe aos professores contra cumprirem. Caso algum professor contra a greve fizer uso de sua posição de professor para assediar moralmente o aluno, o mesmo está acobertado pela a lei. O aluno não é obrigado ir assistir aulas, fazer prova, realizar trabalhos, pois a greve é juridicamente legal e nos termos acima torna-se oficial, repito, para todos. O aluno nesse sentido não poderá ser coagido. Se o for caberá a ele aceitar ou não a coação por parte do professor. Enfim.. o que te garanto é que o aluno estará coberto legalmente para não assistir aula ou realizar qualquer atividade letiva, Inclusive ele mesmo pode acionar a sua entidade estudantil" (via Tiago Zurck - UNIFAL)

Quero ver professor dando aula no natal e no calor escaldante de janeiro.

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