Sofrendo muito, mas muito mesmo.
Pensamentos que surgem quando a noite escurece
Pronto, agora só formo na próxima copa.
O motivo pode até ser justo, mas os principais afetados são os alunos que terão que arcar com mais alguns meses mantendo suas repúblicas e esperando o fim da greve.
SOBRE GREVE: " O sindicato é uma pessoa jurídica. A partir do momento que em Assembléia, com quórum qualificado como determina o regimento de cada seção sindical a greve é deflagrada, isso é comunicado a justiça e a greve torna-se oficial. Não trata-se, portanto de uma vontade individual, mas sim geral decidida em assembléia pelo sindicato da categoria. O que cabe aos professores contra cumprirem. Caso algum professor contra a greve fizer uso de sua posição de professor para assediar moralmente o aluno, o mesmo está acobertado pela a lei. O aluno não é obrigado ir assistir aulas, fazer prova, realizar trabalhos, pois a greve é juridicamente legal e nos termos acima torna-se oficial, repito, para todos. O aluno nesse sentido não poderá ser coagido. Se o for caberá a ele aceitar ou não a coação por parte do professor. Enfim.. o que te garanto é que o aluno estará coberto legalmente para não assistir aula ou realizar qualquer atividade letiva, Inclusive ele mesmo pode acionar a sua entidade estudantil" (via Tiago Zurck - UNIFAL)
Quero ver professor dando aula no natal e no calor escaldante de janeiro.
Parabéns, Brasil!
Domingo letárgico, sem rendimento, só calorias acumuladas.
Maldita sensação de arrependimento atrasado, não sei de ter começado ou de ter cortado.
Vontade de ir pra casa, só pra comer feijão de mamãe.
Vamos viajar aqui…